A Política de Assistência Estudantil do IFFar possui como finalidade nortear os programas, projetos e ações para ampliar o acesso e a permanência dos estudantes até a conclusão do curso, a fim de reduzir a evasão e a retenção. Esta política traz diversas linhas de ações como moradia estudantil, alimentação, transporte, apoio aos estudantes e possui um papel fundamental na permanência dos estudantes na instituição até o final do curso. Foi criada por meio da Resolução Consup n. 12/2012 (BARTH; AULER; 2021).


Programa Permanência e Êxito (PPE)

     O Programa de Permanência e Êxito (PPE) integra a Política de Assistência Estudantil do IFFar e tem por objetivo assegurar que o aluno não desista e prossiga seu percurso formativo até concluir o curso. Considera como evasão a interrupção do curso motivada por diversos fatores relacionados à realidade do aluno ou à realidade da instituição. As expressões “permanência e o êxito” são empregadas no sentido de manter o vínculo com a instituição e integralizar o curso de acordo com o previsto no Projeto Pedagógico de Curso (PPC), como estabelece a Resolução CONSUP n. 178/2014 (BARTH; AULER; 2021).


Moradia Estudantil

     A Moradia Estudantil é a residência para os estudantes regularmente matriculados que existe em alguns campi do IFFar, em regime de internato, com o fim de promover o bem estar e a igualdade social entre os residentes. As Moradias Estudantis foram criadas para promover a democratização do acesso à educação, dando condições favoráveis à permanência dos estudantes que apresentam vulnerabilidade socioeconômica e incentivar o espírito de organização coletiva entre seus moradores e o desenvolvimento de aspectos sócio-político-educativos no ambiente escolar. A seleção dos estudantes para ingresso na moradia ocorre através de edital elaborado pela Diretoria de Assistência Estudantil (DAE) em conjunto com as Coordenações de Assistência Estudantil (BARTH; AULER; 2021).


Acesso aos Refeitórios e à Alimentação Adequada

     Os refeitórios servem refeições conforme disponibilidade e de acordo com os horários estabelecidos por cada campus. O agendamento deve ser realizado no Sistema Institucional, sendo o horário para marcação do café, lanche da manhã, almoço, lanche da tarde, jantar e lanche da noite até às 17 horas do dia anterior. Usuários que não realizarem o agendamento estarão sujeitos à espera e só poderão adentrar no refeitório, mediante disponibilidade de refeição a ser consumida no dia (BARTH; AULER; 2021).


Concessão de Auxílios Estudantis

Os auxílios financeiros da Assistência Estudantil têm como finalidade contribuir com a permanência e êxito dos estudantes até o final do seu percurso acadêmico, a concessão é regulamentada pela Resolução Ad Referendum nº 012/2019 e a seleção dos beneficiados ocorre por edital específico:

- Auxílio Permanência: é destinado a estudantes que comprovem estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, com o intuito de dar condições favoráveis à permanência;

 - Auxílio Transporte: é voltado a estudantes matriculados no IFFar em cursos presenciais, com efetiva frequência e renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio (BARTH; AULER; 2021).

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