Os auxílios financeiros da Assistência Estudantil têm como finalidade contribuir com a permanência e êxito dos estudantes até o final do seu percurso acadêmico, a concessão é regulamentada pela Resolução Ad Referendum nº 012/2019 e a seleção dos beneficiados ocorre por edital específico:
- Auxílio Permanência: é destinado a estudantes que comprovem estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, com o intuito de dar condições favoráveis à permanência;
- Auxílio Transporte: é voltado a estudantes matriculados no IFFar em cursos presenciais, com efetiva frequência e renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio (BARTH; AULER; 2021).